A Norma 01/JNE/2020 contém as instruções a observar no presente ano letivo pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, relativamente ao processo de inscrição para a realização de:
Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, houve necessidade de se estabelecerem medidas excecionais.
Neste contexto, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias para os ensinos básico e secundário, para o ano letivo 2019/2020, relativamente a diversas matérias, entre as quais as que se referem ao prazo e processo de inscrição para provas e exames finais, estabelecidas no artigo 14.º.
Pelo exposto, face à necessidade sentida pelas escolas de apoio ao processo de inscrição, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) emitir as seguintes orientações:
ENSINO SECUNDÁRIO
Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Acesso ao ensino superior 2020:
Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso
17 de abril de 2020
Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, importa que o regime geral de acesso ao ensino superior para o ano letivo 2020-2021 reflita devidamente os seus efeitos. Este processo abrange, naturalmente, os concursos nacional e locais no âmbito do ensino superior público, assim como os concursos institucionais no âmbito do ensino superior privado.
Nesse contexto, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior solicitou à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) que analisasse a forma de determinar a nota de candidatura a consagrar no regulamento do concurso nacional de acesso nas instituições de ensino superior públicas e no regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente.
Nesses termos, a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:
a) para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;
b) para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, respetivamente:
b1. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina;
b2. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.
O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado.
PLANO DE ENSINO À DISTÂNCIA
As aulas da parte final do 2.º semestre serão lecionadas à distância, com novos conteúdos, a partir do dia 20 de abril. A escola desenvolverá esforços, através de protocolos com empresas de telecomunicações, de modo a garantir o acesso digital, a título gratuito para os alunos privados de internet, dentro da escolaridade obrigatória, até julho de 2020.
Tendo em consideração a boa gestão dos recursos telemáticos das famílias dos alunos e professores bem como da grelha das aulas que serão transmitidas pela RTP Memória (Ensino Básico) e pela RTP Madeira (Ensino Secundário), recomenda-se o seguinte procedimento, nas disciplinas curriculares:
1 – Os novos conteúdos serão lecionados com recurso aos instrumentos digitais, assíncronos, utilizados até à presente data.
2 – Será adicionado, pela escola, a partir da presente data, uma plataforma síncrona, por forma a garantir um ou dois contactos semanais, por disciplina, com toda a turma.
Plataforma Síncrona a utilizar pela escola
Deverá ser instalada a aplicação ZOOM (gratuita) nos equipamentos informáticos dos professores e alunos, de acordo com o manual simplificado, fornecido a todos, pela escola, nas versões PC, Tablet/Telemóvel, conforme opção do utilizador.
Após estes procedimentos, o professor formará a turma, na plataforma, através de convite a cada um dos seus alunos, conforme descrito no manual.
Procedimento do ensino à distância
1 – Devem ser lecionados novos conteúdos em todas as disciplinas curriculares de todos os anos, nos seguintes termos:
– Uma sessão de 30 minutos por semana, para as disciplinas com carga horária semanal igual ou inferior a 4 tempos de 45 minutos.
– Duas sessões de 30 minutos por semana, para as disciplinas com carga horária semanal superior a 4 tempos de 45 minutos, em dias diferentes.
Este tempo deverá ser estabelecido pelo docente, com base no princípio estabelecido na alínea c) e comunicar ao respetivo Diretor de Turma.
Em caso de incompatibilidade, poderão ser marcadas duas disciplinas no mesmo tempo.
Ex: Português V; Português D; DT
1 – O diretor de turma deverá, também, enviar aos alunos as grelhas da TV, aconselhando-os a assistir.
2 – Atendendo às regras de confinamento, todo o trabalho deverá ser realizado a partir de casa. Todavia, em caso de impedimento, o docente poderá realizar, a seu pedido, a partir da escola, numa sala a designar.
3 – Os Coordenadores de Departamento deverão acompanhar estas tarefas através do contacto com os delegados de disciplina.
4 – Os Delegados de Disciplina deverão orientar e acompanhar os conteúdos a lecionar neste regime.
5 – Os Diretores de Turma deverão acompanhar as dificuldades e preocupações dos alunos/pais e partilhar com os Coordenadores de Diretores de Turma.
6 – As dificuldades encontradas neste processo deverão ser reportadas à Direção que procurará providenciar as soluções.
Notas:
Machico, 17 de abril de 2020
O Presidente do Conselho Executivo,
(José Maria Carvalho Dias)
O Secretariado do Gabinete do Diretor Regional informa:
“[…]será disponibilizado no site https://aia.madeira.gov.pt/ (em Apoio Professor/ Comunicação oficial), durante o dia 18/04, a grelha com a programação das sessões pedagógicas das disciplinas que serão transmitidas pela RTP Madeira, a partir do dia 20/04/2020.”
Fonte: comunicação interna.
Durante o 3.º período letivo, a RTP Memória cede emissão a conteúdos pedagógicos temáticos, lecionados por professores, para alunos do ensino básico.
#EstudoEmCasa é o nome do espaço que vai ocupar a grelha das 09h às 17h50, com conteúdos organizados para diferentes anos letivos, uma ferramenta importante para complementar o trabalho dos professores com os seus alunos.
Estes conteúdos pedagógicos temáticos contemplam matérias que fazem parte das aprendizagens essenciais do 1.º ao 9.º ano, agrupados por: 1.º e 2.º anos, 3.º e 4.º anos, 5º e 6.º anos, 7.º e 8.º anos e 9.º ano, abrangendo matérias de uma ou mais disciplinas do currículo, as quais servirão de complemento ao trabalho dos professores com os seus alunos.
Com a emissão do #EstudoEmCasa, através do sinal da RTP Memória, é alcançada a generalidade dos alunos, atendendo a que o canal emite na TDT, mas também na televisão por cabo e por satélite, ficando ainda disponíveis nas plataformas digitais da RTP e da Direção-Geral da Educação (DGE), com todas as emissões e respetivos conteúdos disponíveis.
Assim, nos primeiros dias do 3.º período letivo, professores e alunos terão oportunidade de ficar a conhecer em detalhe o que irá comportar “a escola na televisão”, considerando o material a seguir para as escolas.
Na segunda-feira, dia 20 de abril, arrancam as emissões do #EstudoEmCasa, que decorrerão até dia ao final do ano letivo, de segunda a sexta-feira.
O #EstudoEmCasa vai, deste modo, ser transmitido nos seguintes canais:
· TDT – posição 7
· MEO – posição 100
· NOS – posição 18
· Vodafone – posição 17
· Nowo – posição 13
· https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia e on-demand de módulos individualizados)
· Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa
Paralelamente, a RTP 2 transmite conteúdos, pensando nas crianças da Educação Pré-escolar (dos 3 aos 6 anos).
O nome #EstudoEmCasa surge do repto lançado pelo Ministério da Educação aos alunos, para assinalar o Dia do Estudante (24 de março), numa altura em que toda a comunidade educativa teve de celebrar a data de forma diferente, por conta da situação epidemiológica que o país atravessa.
Uma situação, imprevisível e de emergência, que se mantém e que leva a que o 3.º período letivo se mantenha de forma não-presencial.
Numa verdadeira corrida contra o tempo, o Ministério da Educação encontrou na Rádio e Televisão de Portugal um parceiro inequívoco e incondicional desta missão coletiva, conseguindo levar a cabo uma operação de monta, possível também graças ao apoio da Fundação Calouste Gulbenkian.
Para todas as questões pedagógicas, por favor enviar email para estudoemcasa@dge.mec.pt ou contactar a sua própria Escola.
Grelha Semanal (horário) Preto e Branco