O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Competências
Ao conselho pedagógico compete:
a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros;
b) Dar parecer sobre o projecto educativo;
c) Dar parecer sobre o regulamento interno;
d) Dar parecer sobre o plano anual de escola;
e) Elaborar e aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente e acompanhar a respectiva execução;
f) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
g) Propor aos órgãos competentes da Secretaria Regional de Educação a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as estruturas programáticas, e a sua integração no respectivo departamento curricular;
h) Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
i) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
j) Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
l) Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
m) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
n) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
o) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
p) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
q) Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas.
Funcionamento
O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do conselho da comunidade educativa ou do conselho executivo o justifique.
Fonte: O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M
Composição:
Presidente do Conselho Pedagógico: José Maria Carvalho Dias;
Coordenador do Ensino Recorrente: Maria Fátima Fernandes Gouveia Roque;
Coordenador do Departamento de Línguas: Paula Cristina Vasconcelos Vieira Noia;
Coordenador do Departamento de Ciências Humanas: Cristina Margarida Fontes Duarte;
Coordenador do Departamento de Ciências Exatas: Emanuel Luís Fernandes;
Coordenador do Departamento de Tecnologias: Maria Eugénia Caires Natividade Baptista;
Coordenador do Departamento de Expressões: Marisa Carmo Roque Fernandes;
Representante da Secção de Formação: Fátima Carolina Pestana Dias;
Representante da Dinamização Cultural: Carla Ribeiro;
Coordenador do 2.º Ciclo: Carla Emanuela Triunfante Sousa;
Coordenador do 3.º Ciclo: Teresa Maria Silva Sardinha Passos;
Coordenador do Secundário: Zózima Maria Afonseca Freitas;
Presidente do Conselho da Comunidade Educativa: Ana Rosa Freitas Freitas