Conselho Administrativo

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.

Composição

1 – O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo ou pelo director, pelo chefe de departamento ou por quem as suas vezes fizer e por um dos vice-presidentes do conselho executivo ou um dos adjuntos do director, para o efeito designado por este.
2 – O conselho administrativo é presidido pelo presidente do conselho executivo ou pelo director.
3 – O presidente do conselho executivo ou director pode, nos termos da lei, delegar num dos vice-presidentes ou adjuntos a competência para presidir ao conselho administrativo.

Competências

Ao conselho administrativo compete:
a)
Aprovar o projecto de orçamento anual da escola;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola;
e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

Composição:

Presidente: José Pimenta
Filipe Viveiros
Brígida Olim