Conselho da Comunidade Educativa

O conselho da comunidade educativa é o órgão de direcção da escola responsável pela definição da sua política, de forma substantiva e não instrumental, privilegiando-se a participação na tomada de decisão em detrimento da participação na execução de decisões tomadas por terceiros, sendo os seus membros docentes eleitos de acordo com o método de representação proporcional de média mais alta de Hondt e assegurando-se que o órgão executivo toma posse e executa as políticas educativas por este delineadas.

O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M estabelece, também, e de forma inequívoca, que “o conselho executivo, evolução da direcção executiva do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, é o órgão de gestão da escola, composto por três ou cinco elementos, consoante o número de alunos do estabelecimento de ensino ou nível de ensino, numa perspectiva de reforço da estrutura executiva”.

” É neste quadro de descentralização da administração educativa e consequente autonomia das escolas, numa perspectiva de decidir «com e não sobre», que se sublinham os princípios democráticos de participação e de exercício de cidadania crítica, princípios estes distintos de meras técnicas de gestão que sublimam a execução das decisões superiormente tomadas por outros. “

Competências

1 – Ao conselho da comunidade educativa compete:
a) Eleger o respetivo presidente de entre os seus membros docentes;
b) Aprovar o projeto educativo da escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
c) Aprovar o regulamento interno da escola;
d) Dar parecer sobre o plano anual de escola, verificando da sua conformidade com o projeto educativo;
e) Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
f) Dar parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
g) Dar parecer sobre as contas de gerência;
h) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação;
i) Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
j) Propor aos órgãos competentes e colaborar ativamente em atividades necessárias à formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio sócio-educativo;
l) Propor e colaborar ativamente em atividades de formação cívica e cultural dos seus representantes;
m) Nomear e dar posse aos membros do conselho executivo ou diretor e adjuntos;
n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.
2 – No desempenho das suas funções e competências, o conselho da comunidade educativa tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para a realização eficaz do acompanhamento e a avaliação relativa a todo o funcionamento da instituição educativa, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projeto educativo e ao cumprimento do plano anual de escola.
3 – Para o desempenho das suas funções é atribuída ao presidente do conselho da comunidade educativa uma redução na sua componente letiva de duas horas semanais.

Fonte: O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M

Composição:

Ana Rosa Freitas Freitas (Docente – Presidente)
José Maria Carvalho Dias (Diretor Executivo)

Emanuel Luís Fernandes (Docente)
Jacqueline Nunes Olim Bettencourt (Docente)
Jorge Manuel Alves Caldeira (Docente)
Magna Isabel Serpa Morna Nascimento (Docente)
Paula Maria Maia Peres Gouveia Vieira (Docente)
Sérgio Paulo Alves Carvalho (Docente)
Susana Fátima Viríssimo Silva (Docente)

Maria Fernandes Pereira (Assistente Técnica)
Sandra Marise Lopes de Pão Freitas (Assistente Operacional)

André Silva Barreto (Aluno)
Miguel Azevedo de Sousa Abreu (Aluno)

Maria Manuel Borges Silva (Encarregado de Educação)
Richard António Dias Abreu (Encarregado de Educação)

Mónica Maria Veríssimo Vieira (Vereadora da Câmara Municipal de Machico)