No dia 28 de março, realizou-se na nossa escola o hastear da bandeira verde. A bandeira verde é um símbolo de excelência em gestão ambiental. Hasteá-la significa que a escola cumpre os critérios estabelecidos pelo programa Eco-Escolas e demonstra seu compromisso com a proteção do meio ambiente.
O hastear da bandeira do Eco-Escolas é um momento simbólico de grande importância, que representa o compromisso da nossa escola com a educação ambiental e a sustentabilidade. A bandeira serve como uma fonte de inspiração para alunos e educadores, incentivando todos a continuarem suas práticas sustentáveis e a buscarem novas formas de cuidar do planeta.
Este ato não é apenas uma celebração, mas também um reconhecimento dos esforços realizados pela comunidade escolar em prol de um mundo mais sustentável, sendo uma oportunidade para promover a união entre alunos, professores e toda a comunidade, criando um espírito colaborativo em torno das questões ambientais.
O hastear da bandeira do Eco-Escolas incentiva uma cultura de responsabilidade ambiental nas escolas ajuda a formar cidadãos conscientes, prontos para enfrentar os desafios do nosso planeta. Portanto, cada bandeira hasteada é um passo a mais em direção a um mundo melhor e mais verde.
Como não podia deixar de ser, a equipa Eco-Escolas, agradece a toque que assistiram e que colaboram para tornar a realização deste evento possível, assim, ficam os nossos agradecimentos às alunas Maria Francisca Pereira e Maria Matilde Gonçalves, do 7º7, pela letra da hino do Eco-Escolas; aos Professores de musica, Professor João Rodrigues e o Professor Nuno Oliveira, pela musica do hino e ensaiarem os alunos para a Brilhante atuação durante o evento do hastear da bandeira; aos alunos do 5º1, 5º4 e 5º5, pela atuação durante o evento, ao aluno Tomás Carvalho, pelas honras da abertura do evento e aos Professores Filipe Vieira e à Professora Ana Rosa Freitas, que nos acompanham sempre nesta jornada.
Bem hajam!
Esquipa Eco-Escolas
O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário constitui um instrumento de referência na programação e atuação dos estabelecimentos de ensino, bem como na informação aos alunos e encarregados de educação.
Este Regulamento assenta no regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e nos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens consagrados no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, também na redação em vigor. Atende, igualmente, às normas regulamentares de cada oferta educativa e formativa do ensino básico e secundário.
São revogados os anteriores despachos normativos que regulavam o mesmo objeto, designadamente o Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, a Declaração de Retificação n.º 203/2024/2, de 21 de março, e o Despacho Normativo n.º 11-A/2024, de 3 de maio.
A emissão e a publicação do presente despacho normativo revestem caráter urgente para a comunidade educativa, sendo necessário assegurar o regular e atempado processo de organização e realização das referidas provas, o que, nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, se revela incompatível com a submissão do respetivo projeto a audiência dos interessados.
Para mais informações, consultar IAVE