Contingente de Estudantes com Deficiência

Contingente de Estudantes com Deficiência

No âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior podem concorrer às vagas do contingente prioritário para estudantes com deficiência, todos os que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso;
  • Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso;
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ser titular do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos igual ou superior a 60% ou os estudantes admitidos ao contingente por decisão favorável da Comissão de Peritos.

Nas situações em que o candidato comprove, através de atestado médico de incapacidade multiúso, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a candidatura é automaticamente admitida e não carece de análise por parte da comissão de peritos.

Os estudantes que não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso, igual ou superior a 60 %, devem submeter um pedido de admissão ao contingente prioritário entre os dias 2 e 30 de maio de 2025.

O pedido de admissão é realizado através de uma plataforma própria, disponibilizada no sítio da internet da DGES, com submissão dos seguintes documentos:

  • Declaração Médica (modelo em anexo);
  • Informação Escolar, (modelo em anexo);
  • Relatório técnico-pedagógico a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, comprovativo das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa.

Em caso de dificuldade na submissão do pedido, podem os estudantes contar com a nossa colaboração.

Disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais, apresento os nossos cordiais cumprimentos,

JOÃO COSTA E SILVA

Diretor do Gabinete do Ensino Superior

ensino.superior@madeira.gov.pt

SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 

Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia 

9004-527 – Código Postal 

Telefone: +351 291 145 515 | Ext. 410451 

www.madeira.gov.pt  |simplifica.madeira.gov.pt  

Documentação: