Informações/avisos... Normas e regulamento de exames/provas 2023

Normas e regulamento de exames/provas 2023

Norma 01/JNE/2023

A Norma 01/JNE/2023 contém as instruções a observar no presente ano letivo pelos
agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos do ensino particular e
cooperativo, escolas portuguesas no estrangeiro e, ainda, os estabelecimentos de ensino de
iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram o currículo e programas
portugueses, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, relativamente ao processo
de inscrição, através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE) referida
no Capítulo V.

Norma 02-JNE-2023

O presente documento, designado Norma 02/JNE/2023, estabelece as normas técnicas relativas ao ano escolar de 2022/2023, considerando o disposto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado no Anexo II ao Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril, e, ainda, no disposto no Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão do ensino secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior. No essencial, a presente Norma consagra um conjunto de instruções para realização, classificação, reapreciação e reclamação de provas e exames do ensino básico e do ensino secundário, que são de fundamental importância para o normal funcionamento deste processo, pelo que é responsabilidade de todos os intervenientes zelar pelo seu cumprimento rigoroso.

DN n.º4-B-2023 Regulamento de Exames

O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência
dos Ensinos Básico e Secundário constitui um instrumento de referência para a programação e
atuação dos estabelecimentos de ensino e para informação completa aos alunos e encarregados
de educação no âmbito desta matéria.
As regras e procedimentos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das
Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário assentam no regime jurídico
da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação
atual, nos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens consagrados no Decreto -Lei
n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e, ainda, nas demais disposições regulamentares
de cada oferta educativa e formativa dos ensinos básico e secundário.
O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência
dos Ensinos Básico e Secundário reflete, ainda, as medidas aprovadas, para o ano letivo de
2022 -2023, pelo Decreto -Lei n.º 22/2023, de 3 de abril, que reproduz as condições de conclusão
vigentes nos últimos anos para os alunos do ensino secundário, servindo os exames finais nacionais
apenas como provas de ingresso, sem prejuízo da sua utilização para efeitos de aprovação e
conclusão, bem como para melhoria da classificação anteriormente obtida.